Resolução SE 58, de 10-9-2018
Institui Comissão Especial sobre Bonificação por
Resultados - BR
O
Secretário da Educação, com fundamento no disposto na alínea “h” do inciso II
do Decreto 57.141, de 18-07-2011, Resolve:
Artigo
1º - Fica instituída, no âmbito da Secretaria da Educação, Comissão Especial
com a finalidade de promover estudos sobre a regulamentação da Lei Complementar
1.078, de 17-12-2008, que institui a Bonificação por Resultados – BR, e propor
sugestões de alteração dos indicadores definidos, junto aos órgãos competentes,
tendo em vista os desafios atualmente impostos às coordenadorias que integram a
estrutura básica da Pasta.
Artigo
2º - A Comissão Especial, ora instituída, apresentará as alterações sugeridas,
devidamente justificadas, a apreciação e decisão do titular da Pasta da
Educação, para posterior encaminhamento ao Grupo de Indicadores e Avaliação de
Políticas Públicas (GIAPP), da Secretaria de Planejamento e Gestão - SPG, que,
por força do Decreto 56.125, de 23-08-2010, tem por atribuições:
I - analisar e propor
encaminhamento, às comissões, dos indicadores, critérios de apuração e
avaliação e metas propostas pelos órgãos e entidades;
II - acompanhar e validar
a apuração do valor efetivo do indicador e o índice de cumprimento de meta
obtido;
III - acompanhar e validar o cálculo do índice
agregado de cumprimento de metas;
IV - consolidar,
manter atualizado e disponível para consulta pública todos os atos formais
referentes à Bonificação por Resultados, bem como a memória de cálculo
referente aos incisos II e III deste artigo;
V - elaborar estudos
e relatórios acerca da Bonificação por Resultados;
VI - prestar suporte
e apoio aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta para
definição, formulação e aplicação, acompanhamento e evolução dos indicadores
globais e específicos.
Artigo
3º - Integram a Comissão Especial, de que trata esta resolução, os servidores a
seguir indicados:
I - da Coordenadoria
de Gestão da Educação Básica – CGEB: Titular: Andréa Grecco Finotti, RG
15.838.422-2 Suplente: Sílvia Cristina Collpy Favaron, RG 17.676.626-1
II
- da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos –
CGRH: Titular: Feliciana da Conceição Santos, RG 21.693.968 Suplente: Patricia
Cristina Pereira Oliveira, RG 26.262.233-6
III
- da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São
Paulo “Paulo Renato Costa Souza”-EFAP: Titular:
Fernanda Henrique de Oliveira, RG 41.542.196-2 Suplente: Andréa Angotti
Ferreira, RG 27.872.502-8 IV - da Coordenadoria de Orçamento e Finanças – COFI:
Titular: Marcos Herbst, RG 25.473.254-9 Suplente: Ida Maria Penha Ribeiro, RG
7.910.143-4
V
- da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
Escolares – CISE: Titular: Rita de Cássia Marchesi de Oliveira, RG 30.501.147-
9 Suplente: Arlete Rosa de Jesus, RG 10.952.276
VI
- da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e
Avaliação Educacional – CIMA: Titular: Patrícia de Barros Monteiro, RG
23.636.967-2 Suplente: Nilson Luiz da Costa Paes, RG 9.029.384-8
§
1º - A coordenação dos trabalhos da comissão ficará a cargo da titular
representante da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação
Educacional – CIMA.
§
2º – As atividades dos integrantes da Comissão Especial, não remuneradas, serão
exercidas sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou função que ocupem.
Artigo
4º - A Comissão Especial ora instituída deverá concluir seus trabalhos no prazo
de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta resolução, ocasião
em que deverá apresentar sua proposta devidamente fundamentada ao titular da
Pasta da Educação.
Artigo
5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.